APOIO UFF PARA CAPACITAÇÃO EXTERNA



Você sabia?

        Que a Divisão de Capacitação e Qualificação da UFF disponibiliza uma parte de sua verba anual para apoiar o servidor, financeiramente, em suas próprias iniciativas de capacitação? Dessa forma, se o servidor tem a necessidade de realizar um curso, congresso ou outro evento voltado para seu fazer específico dentro da instituição, ele pode solicitar a análise da equipe DCQ para que se verifique a viabilidade de obter apoio financeiro (inscrição, diárias e/ou passagens) para evento externo de capacitação.

Procedimentos e princípios para a concessão de apoio financeiro:
1.      Disponibilidade financeira, respeitada a previsão orçamentária, e os limites para contratação de serviços sem licitação impostos pela lei 8666/93.
2.      O evento de capacitação deverá estar diretamente relacionado ao cargo e ao ambiente organizacional, a ser analisado pela DCQ com base no PCCTAE e nas justificativas apresentadas.
3.      Ausência de pendências da organizadora do evento com a Administração Pública Federal, verificado mediante certidões negativas (INSS, FGTS, Receita Federal, PGFN) e cadastro de credores.
4.      Ser servidor técnico-administrativo em educação em efetivo exercício e permanente da UFF ou ocupar cargo comissionado ou função gratificada na UFF.
5.    Data de autuação do processo:
        a) mínimo de 30 dias de antecedência a contar da data do início do evento, quando o evento acontecer na localidade de exercício do servidor.
        b) mínimo de 60 dias de antecedência a contar da data do início do evento, quando o evento acontecer fora da localidade de exercício do servidor.
6.     Não ter recebido apoio financeiro em eventos externos nos últimos 06 meses.
7.   Não haver desistência em eventos anteriores, sem justificativa, nos últimos 24 meses.
8.     Ter prestado conta da concessão de apoio para evento externo anterior, através da entrega do certificado de participação, das diárias e passagens, e do relatório avaliativo.
9.   Será dada prioridade para ações de capacitação oferecidas por escolas de governo, conforme decreto 5.707/2006 art. 3º XIII – havendo curso semelhante em escola de governo, será solicitado ao servidor que curse este em alternativa a solicitação anterior.
10. Somente será concedido apoio integral (inscrição, diárias e passagens) para um servidor por Unidade por evento.
11.  O servidor, que receber apoio integral para participar em evento externo, conforme item anterior deverá comprometer-se em multiplicar os conhecimentos adquiridos do evento na unidade que atua e/ ou em áreas afins.
12.  Os processos deverão ser autuados por cada evento de capacitação, evitando-se a abertura de um processo único para mais de uma solicitação, o que dificulta o andamento do processo.

Para abertura do processo de solicitação de apoio para Evento Externo, deverá ser anexado:
a) Formulário de Solicitação de Capacitação em Evento Externo
b) Material de divulgação do evento (folder com a programação, período de realização, forma de inscrição, etc)
c) Comprovantes de pré-inscrição no evento
d) Cadastro de Credores preenchido
e) Certidões Negativas da organizadora junto a RF, PGFN, INSS e FGTS (obtidas com o CNPJ da organizadora no site comprasnet.gov.br:



Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
Certidão quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Certidão Negativa de Débito (INSS)
Certificado de regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal)

Caso o servidor venha a obter apoio, passados 10 dias do evento, é necessário entregar cópias dos certificados de participação no evento e comprovantes de passagens, junto com o relatório avaliativo do evento na CPTA/DCQ - reitoria 1º andar.

A documentação necessária à Solicitação de Apoio para Eventos Externos de Capacitação também pode ser encontrada na página da PROGEPE.


(Baseado no Plano Anual de Capacitação (PAC) – UFF – 2013 - pags 13-15)

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