Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC)


Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC)




Descrição completa do serviço: 
   O Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço voltado a servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense, que consiste em incentivar as iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais, garantindo o acesso dos técnicos a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
     Para solicitar este serviço o Técnico-Administrativo em Educação da UFF deve requerer, através de um processo próprio e direcionado a SANT/DDA/EGGP, apoio financeiro para realização de Iniciativas de Capacitação em: Eventos Externos (AICEX) e Cursos de Curta e Média Duração (AICMD).
 Consideramos Apoio a Iniciativas de Capacitação são:
  • Eventos Externos (AICEX) como ações de capacitação de curta duração, tais como palestras, seminários, congressos, workshops realizadas em território nacional.
  • Cursos de Curta e Média duração (AICMD) como cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em território nacional.
Todas as solicitações devem estar diretamente relacionadas com o cargo e ambiente organizacional!

Legislação:

Este serviço atende ao Decreto nº 5.707/2007, Art. 3º I e II, deve ser incentivado e apoiado “o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais” e assegurado “o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho”.
Serviço online: 
Parcialmente online
Telefone: 
21 2629 5316
Email do setor responsável pelo serviço: 
Prazo máximo para a prestação deste serviço: 
Não informado.
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: 
Para abertura do processo de solicitação de Apoio para Iniciativas de Capacitação, deverá ser anexado:

Em Eventos Externos (AICEX)

Documentos
Prazos e documentos
  • O processo deve ser aberto no protocolo da unidade com prazo mínimo de 30 dias anterior a realização do evento.
  • A prestação de contas de diárias e passagens deve ser feita  no máximo em 5 dias após o evento (relatório de viagem, certificado do evento e o bilhete de passagem - enviar para e-mail da Gerência de Plena Financeira - GPF/PROGEPE - fmlouredo@id.uff.br e para Seção de Análise Técnica - SANT/EGGP - sant.dda.eggp@id.uff.br).

Em Cursos de Curta ou Média Duração (AICMD)

Documentos
Prazos e documentos
  • O processo deve ser aberto no protocolo da unidade com prazo mínimo de 30 dias anterior a realização do evento.
  • A prestação de contas de participação deve ser feita no máximo em 5 diasapós o fim do curso (certificado do curso- enviar para e-mail da Gerência de Plena Financeira - GPF/PROGEPE - fmlouredo@id.uff.br e para Seção de Análise Técnica - SANT/EGGP - sant.dda.eggp@id.uff.br).
As principais etapas para o processamento do serviço: 
Com esses procedimentos, a UFF poderá proporcionar aos servidores ações de capacitação que contemplem suas necessidades específicas de aperfeiçoamento profissional!

Comentários

Ale disse…
Olá boa noite;

Parabéns pelo blog.

Em Cursos de Curta ou Média Duração (AICMD)

Qual seria o prazo mínimo e máximo?

Sobre os itens:

1 - Formulário de Solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação em Cursos de Curta ou Média Duração

O que é o item:

Relatório Avaliativo de Curso de Curta e Média Duração

4 - Cadastro de Credores Preenchido

Como devo preenche-lo?


E

5 - Comprovante da empresa, em papel timbrado, de aceite de pagamento por empenho

Vc´s tem algum modelo, para servir como base?
Prezado,

Respondendo às suas dúvidas:
1) Os prazos para solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação em Cursos de Curta e média duração, bem como prazos para outras solicitações e demais critérios de análise poderão ser encontrados no Plano Anual de Capacitação vigente – neste caso, p PAC 2014 (disponível para download na aba PROGRAMAÇÃO 2014) no item 5.2 APOIO A INICIATIVAS DE CAPACITAÇÃO
2) Os documentos necessários para abertura do processo estão todos disponíveis no Blog da Capacitação, aba APOIO A INICIATIVAS DE CAPACITAÇÃO. Na mesma aba do Blog, logo abaixo da lista de documentos exigidos, você encontrará um link para o Relatório Avaliativo.
3) O Cadastro de Credores também pode ser acessado na aba APOIO A INICIATIVAS DE CAPACITAÇÃO e deve ser preenchido com os dados financeiros da empresa organizadora do curso.
4) Caso a empresa forneça a informação de que aceita pagamento por empenho bem como os dados financeiros para o pagamento em qualquer documento fornecido por ela, você poderá anexar ao processo como comprovante de que a empresa aceita pagamento por empenho.

Estamos à disposição!

Atenciosamente,
Anônimo disse…
Boa tarde!
Primeiramente, me desculpe caso cheguem duas mensagens. Houve um erro na postagem inicial.
Verifiquei no formulário de solicitação de auxílio a participação em eventos externos um campo de APOIO FINANCEIRO SOLICITADO e a seguir um espaço para informar o valor da Inscrição. No meu caso, eu já paguei a inscrição. Eu seria ressarcido?
Ainda sobre o apoio financeiro, minha participação se dará em outro estado, Santa Catarina, em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina. Nesses casos de eventos fora do RJ o apoio é dado também para passagens e hospedagem? Em caso positivo, nesse campo, eu informo o valor da passagem e eu tenho que comprar para solicitar o ressarcimento? A passagem só pode ser de ônibus, ou pode ser tanto de ônibus quanto de avião? Ou a passagem seria comprada pela UFF?
Ainda em caso positivo de apoio além do valor da inscrição, a hospedagem seria paga em um valor de diária estipulado pelo Serviço Público ou eu faria a reserva e informaria o valor a ser depositado, ou ainda, eu teria que pagar antecipadamente e depois receber o ressarcimento?

O restante eu compreendi, com relação ao relatório de participação do evento, certificado de participação etc.

Antecipadamente agradeço a atenção.

Carlos Benites
Prezado Carlos,
bom dia.
Não realizamos ressarcimento de valores. E de acordo com a Portaria UFF n.º 53.317, de 20 de janeiro de 2015, ficam suspensas temporariamente as concessões de diárias e devido a restrições orçamentárias. O apoio a iniciativas de capacitação em 2016 será somente para pagamento de inscrições e/ou matrículas. Os critérios para solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação estão definidos no item 3.1 do Plano Anual de Capacitação: https://drive.google.com/file/d/0B2JOdKGJqF0JdExqTGFIS2doRUU/view. Para maiores dúvidas, entre em contato através do ramal 5316.

Postagens mais visitadas deste blog

EGGP abre inscrições para o Curso de Noções Gerais sobre o SEI

Curso Gestão de Riscos e da Integridade no Setor Público